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Foto do escritorBruno Augusto Ferreira

Detran.SP - Serviços digitais: mais opções e agilidade, sem sair de casa

Atualizado: 28 de mar. de 2021

O Detran.SP trabalha para garantir acesso digital aos principais serviços públicos do Estado.


Nos últimos meses, a quantidade de serviços online disponíveis aumentou em 48%. Há mais de 60 opções no portal e aplicativo, todas com segurança, agilidade e conforto.


 

CANAIS OFICIAIS DO DETRAN.SP


Serviços oferecidos nos canais oficiais:

Referentes a veículos e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) acesse o portal www.detran.sp.gov.br ou o instale o aplicativo ‘Detran.SP’, na loja de aplicativos do seu celular (Google Play ou App Store).


Há ainda mais de 70 opções digitais no portal www.poupatempo.sp.gov.br ou no aplicativo Poupatempo Digital.


Fale com o Detran.SP:

Em caso de dúvidas, entre em contato pelos canais de atendimento no www.detran.sp.gov.br. No Fale com o Detran há informações sobre procedimentos, prazos, taxas, canal de denúncias, reclamações, elogios e sugestões.


Serviços que podem ser realizados online:

Pelo aplicativo ou portal existem mais de 60 opções de atendimentos online: renovação simplificada e segunda via de CNH, licenciamento, transferência, registro e liberação de veículo, consulta de multas e de pontuação na CNH, indicação de condutor, pesquisas de peças usadas, Centro de Formação de Condutores (CFCs) e de Empresa Credenciada de Vistoria (EVC), entre outros.

Acesse www.detran.sp.gov.br e clique em Serviços Online.

 

CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO


Renovação de CNH de forma online:

É possível fazer a renovação simplificada da CNH, desde que não necessite alterar dados como: mudança de categoria, de sobrenome (exceto exercício de atividade remunerada), e que não esteja suspensa ou cassada.


Para solicitar, acesse www.detran.sp.gov.br, selecione Habilitação, Renovação Simplificada da CNH. Após agendamento e aprovação nos exames médico e psicológico (caso exerça atividade remunerada ou solicite a inclusão) com um profissional credenciado, é possível baixar no celular a CNH Digital, atualizada pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), do Governo Federal, disponível nas plataformas Android e IOS, para receber o código e baixar no celular a sua CNH Digital atualizada.


Vale lembrar: CNHs e Permissões para Dirigir (PPDs) vencidas a partir de 19/02/2020 foram prorrogadas por tempo indeterminado, conforme Resolução do Contran nº 782/2020 e não há necessidade de renovar os documentos expirados.


Solicitar pelo site a 2ª via da CNH ou Permissão Para Dirigir

Os documentos são disponibilizados de forma 100% digital no Estado de São Paulo.


Faça o pedido em www.detran.sp.gov.br no item habilitação, efetue o pagamento da taxa e obtenha o documento.


Depois, acesse a versão digital disponível para download no aplicativo Carteira Digital de Trânsito – CDT, do governo Federal.


Neste momento, não haverá impressão do documento. A via impressa da sua CNH será enviada para seu endereço cadastrado junto ao Detran.SP, após a normalização dos serviços públicos.


Incluir EAR (Exerce Atividade Remunerada) na CNH:

A inclusão da sigla EAR na Habilitação pode ser solicitada pelo portal do Detran.SP apenas em caso de renovação simplificada do documento.


Para exercer atividade remunerada de transporte de bens ou pessoas, além de realizar exame médico, é necessário passar por avaliação psicológica com profissional credenciado. Todo o processo está em www.detran.sp.gov.br, no link Habilitação, depois Renovação Simplificada.

 

VEÍCULOS


Como proceder com licenciamento de veículos:

Não requer ida a postos do Detran.SP ou do Poupatempo. Com o número do Renavam, após pagar os débitos vinculados ao veículo e a taxa do licenciamento em terminais de autoatendimento, agências bancárias, internet banking ou casas lotéricas, o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) ficará disponível para download e impressão no item Licenciamento Digital no portal do Detran.SP, no aplicativo Carteira Digital de Trânsito – CDT, do Governo Federal, e ainda no portal de serviços do Denatran (https://portalservicos.denatran.serpro.gov.br).


Para veículo categoria aluguel, o licenciamento digital será processado, permitindo a circulação. Após normalização dos atendimentos presenciais, será preciso comparecer a uma unidade e apresentar a autorização emitida junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização para

conclusão do serviço.


O licenciamento anual continua obrigatório?

Sim. O licenciamento anual é um procedimento obrigatório que autoriza a circulação do veículo em vias públicas.


A falta de licenciamento é uma infração de trânsito prevista no artigo 230, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).


O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) é de porte obrigatório?

Sim, conforme previsto no artigo 133 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).


No entanto, o porte do CRLV será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para constatar se o veículo está licenciado.


O CRLV digital tem a mesma validade jurídica da versão impressa?

O CRLV no Estado de São Paulo é 100% digital desde 08/05/2020. A versão impressa não é mais emitida pelo Detran.SP.


Assim, o proprietário deverá acessar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio eletrônico (CRLV-e) em www.detran.sp.gov.br, no item Veículos, depois Licenciamento; no aplicativo Carteira Digital de Trânsito – CDT, do Governo Federal; e ainda no portal de serviços do Denatran (https://portalservicos.denatran.serpro.gov.br).


O proprietário do veículo poderá imprimir o documento no formato eletrônico,

que tem a mesma validade jurídica.


A transferência veicular pode ser solicitada de forma online?

Sim. O novo proprietário do veículo deve realizar a vistoria veicular em uma empresa credenciada.


Consulte as Empresas de Vistoria Veicular (ECVs) em www.detran.sp.gov.br, no link Endereços, depois ECVs. Após aprovado e com o laudo veicular, solicite a transferência no link Veículos, depois Transferência do veículo e selecione o tipo de transferência de acordo com a situação.


Vale lembrar que a Resolução 782/2020 do Contran suspendeu, por tempo indeterminado, os prazos de efetivação da expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido a partir de 19/02/2020.


Também posso solicitar o registro de um veículo novo pelo portal?

Sim. Em www.detran.sp.gov.br, acesse Veículos e depois Registro de Veículo 0km.


Vale lembrar que no momento está suspenso o prazo para a expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) e emplacamento de veículos novos (desde que ainda não estivessem expirados em 20 de março de 2020). O veículo 0km adquirido nestas condições pode circular sem placa em todo o território nacional com Nota Fiscal do veículo novo, conforme Resolução 782/2020 do Contran.



Mudei de endereço. Posso fazer a alteração pelo site?

Sim. A atualização dos dados cadastrais do veículo e de registro da CNH devem ser realizadas de forma remota sempre que a mudança de endereço ocorrer no mesmo município onde sua Habilitação ou veículo estão registrados.


É importante ressaltar que de acordo com o artigo 271, inciso 7º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a notificação devolvida por desatualização do endereço do proprietário do veículo será considerada recebida para todos os efeitos.


Meu veículo foi apreendido por infração de trânsito. Como liberá-lo?

Para liberação do veículo, acesse www.detran.sp.gov.br, clique no menu Infrações, depois na opção Liberação de documento/veículo e faça a solicitação, anexando os documentos necessários.


Lembrando que em caso de restrição no cadastro do veículo, como bloqueio judicial ou administrativo, é necessário regularizar a pendência antes de requerer a liberação.

 

INFRAÇÕES DE TRÂNSITO


Consigo apresentar defesa, recurso ou indicar o condutor infrator pelo portal?

Sim. Há diversas opções no link Infrações. Lá é possível indicar o condutor infrator, se defender de autuações e acompanhar recursos interpostos.


Mas, neste momento, os prazos para apresentação foram interrompidos, por tempo indeterminado, conforme determinado pelo Contran.


E a pontuação registrada na minha CNH? É possível consultar no sistema do Detran.SP?

Sim. É possível acessar todos os pontos registrados no prontuário. No portal do Detran.SP acesse CNH – Habilitação, pontos na CNH.


Porém, as autuações estão sendo incluídas apenas no sistema informatizado do órgão autuador para infrações cometidas desde 20/02/2020 sem que ocorra a expedição da notificação ao proprietário do veículo, conforme Resolução 782/2020 do Contran.


Após a revogação da medida, a autoridade de trânsito deverá providenciar o envio das notificações de autuação decorrentes de infrações praticadas a partir de 20/02/2020 contendo a data de término da apresentação de defesa da autuação e de indicação do condutor infrator.


As notificações de autuação, decorrentes de infrações praticadas entre 26/02/2020 e 19/03/2020, ainda não expedidas, deverão seguir os mesmos critérios.


As notificações de penalidade somente poderão ser expedidas após encerrado o prazo destinado de defesa da autuação/ indicação do condutor infrator. Encerrados os prazos para interposição dos recursos (defesa prévia, recurso em 1ª e 2ª Instâncias), as penalidades aplicadas serão cadastradas no RENACH - Registro Nacional de Condutores Habilitados.

 

FORMAÇÃO DE CONDUTORES


Os Centros de Formação de Condutores (CFCs) retomaram as atividades em todas as cidades? Quais processos estão sendo realizados?

As atividades nos Centros de Formação de Condutores (CFCs) foram reiniciadas de forma gradual.

A realização dos cursos teóricos e práticos está permitida apenas para as cidades que estejam a partir da chamada fase dois (laranja), do Plano São Paulo, do Governo do Estado.


A medida atende a processos iniciados antes da suspensão do atendimento presencial, em função da pandemia do novo coronavírus, e beneficia candidatos de primeira habilitação, PCD, mudança de categoria e reabilitação de condutores.


Com sistema inovador desenvolvido pela Prodesp, a identificação dos alunos será feita por reconhecimento facial, por biometria já cadastrada durante a matrícula nos cursos.


Para conferir os protocolos elaborados pelo Detran.SP e os municípios enquadrados na liberação acesse www.detran.sp.gov.br.


Houve alteração nos prazos para concluir o processo de primeira habilitação, mudança e adição de categoria?

O Contran determinou que o prazo para conclusão do processo de Habilitação passou de 12 para 18 meses. Isso significa que quem iniciou o processo em março do ano passado e ainda não concluiu, por exemplo, não precisa se preocupar pois terá até setembro para sua conclusão.


Posso encaminhar solicitação judicial ao Detran.SP durante a suspensão do atendimento presencial?

O requerente, devidamente qualificado, poderá encaminhar a decisão judicial para o Detran.SP com todos os documentos necessários à identificação das medidas cabíveis.


O envio deverá ser feito pelo e-mail: assessoria.judicial@detran.sp.gov.br. O canal, exclusivo para recebimento de demandas judiciais, não possibilita acompanhamento dos respectivos atos.


Fonte: Cartilha Detran.SP


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rocarautosocorro
05. Nov. 2021

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